Quando Usar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um recurso previsto na legislação fiscal que permite corrigir informações específicas de uma NF-e já autorizada, sem precisar cancelá-la. Entender quando e como utilizar a CC-e é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar transtornos com o Fisco.
Abaixo, explicamos em quais situações ela pode ser usada e o que não pode ser corrigido por esse meio:
O que é a CC-e?
Finalidade: Corrigir informações não fiscais ou que não alterem valores ou dados principais da nota.
A CC-e é vinculada à chave de acesso da NF-e e enviada eletronicamente à SEFAZ. Pode ser utilizada até o limite de 20 vezes por nota fiscal, desde que respeite as regras estabelecidas.
O que pode ser corrigido com CC-e:
- Dados do transportador (placa, UF, nome, etc.);
- CFOP, desde que a alteração não mude a natureza da operação;
- Descrição complementar dos produtos ou da operação;
- Informações administrativas, como número do pedido, observações internas ou campos adicionais.
O que não pode ser corrigido com CC-e:
- Alteração no destinatário ou remetente (nome, CNPJ, endereço);
- Modificação de valores (produtos, frete, impostos, etc.);
- Inclusão ou exclusão de itens;
- Mudança nas datas de emissão ou saída da mercadoria.
Nestes casos, o ideal é cancelar a nota (se estiver dentro do prazo legal) ou adotar outros procedimentos fiscais, como nota de devolução ou nota complementar.
Conclusão
Saber quando utilizar a Carta de Correção Eletrônica ajuda a manter sua empresa em conformidade e evita retrabalhos desnecessários.
Na Brasyst ERP, você pode emitir a CC-e de forma simples, com validações automáticas e envio direto à SEFAZ. O sistema também gera o DCC-e (Documento da Carta de Correção), ideal para arquivamento e uso em fiscalizações.
Se tiver dúvidas ou quiser saber como aplicar a CC-e no seu sistema, entre em contato com nosso suporte ou consulte outros artigos da base de conhecimento.